A COSIT da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 53, decidiu que o salário-maternidade não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Norma detalha regras de adicional da CSLL
Medida busca reforçar a segurança da informação e garantir maior confiabilidade na autenticação de usuários
1ª seção definirá se decadência por omissão de rendimentos se enquadra na hipótese do art. 150, §4º ou do art. 173, I, do CTN
Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT