A RFB esclareceu que lucros e dividendos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver pagamento efetivo ao sócio ou acionista, e não na simples aprovação em ata
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais
O entendimento fortalece a cobrança de dívidas tributárias e aumenta a atenção das empresas em relação ao bloqueio de ativos financeiros
Inclusão do destaque de CBS e IBS será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026 para as empresas do lucro real e lucro presumido